Hospital psiquiátrico não terá de indenizar paciente que se jogou da janela do segundo andar. Assim decidiu o juiz de Direito Sandro Cássio de Melo Fagundes, da 28ª vara Cível de Goiânia. A requerente pedia indenização por danos materiais, morais e estéticos por suposta conduta ilícita praticada pelo requerido, mas o magistrado julgou as provas escassas.

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