Bancária gestante que recusou transferência não perde estabilidade

A recusa de uma bancária a ser transferida para outra cidade não impede seu direito à estabilidade garantida à empregada gestante. A decisão é da 2ª turma do TST, que reconheceu o direito à garantia provisória de emprego e condenou o banco ao pagamento de salários e demais parcelas desde a dispensa até cinco meses após o nascimento da criança.

Desvio de função de empregado público gera direito a receber diferenças salariais

O simples desvio funcional do empregado público não gera direito a novo enquadramento, mas às diferenças salariais respectivas. Assim estabeleceu a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que por unanimidade restabeleceu decisão que deferiu diferenças salariais, por desvio de função, a um técnico portuário da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp).

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