Reprovação de contas por TCE, por si só, não configura ato de improbidade
Reprovação de contas por TCE, por si só, não caracteriza ato de improbidade administrativa. Assim entendeu o juiz de Direito Seung Chul Kim, da 1ª vara Cível de Cotia/SP, ao julgar improcedente ACP ajuizada pelo MP/SP.
