Atraso na entrega do seu imóvel comprado na planta?

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Atraso na entrega de chaves de apartamento na planta
Atraso de 180 dias para
conclusão de obras
Indenização por
atraso de obra
Distrato por
atraso em obra
Juros obra em atraso de
entrega das chaves
Problemas com a
construtora
Vícios
construtivos
Falhas na execução
da obra

Quando a construtora não cumpre o prazo de entrega, o consumidor deve inicialmente verificar se há previsão de prazo de carência no contrato. Se não justificado, tem direito a reparação por danos morais, indenização contratual, dano material e correção monetária, conforme as circunstâncias. Além disso, é possível questionar a cobrança extracontratual dos valores de corretagem.

 O valor da multa por atraso na entrega da obra está geralmente estipulado no contrato assinado entre as partes, sendo geralmente 10%. Procure um advogado de Direito Imobiliário para saber mais.

O processo contra a construtora deve ser iniciado quando houver descumprimento grave do contrato, como atraso injustificado na entrega e vícios construtivos.

A legislação brasileira estabelece um prazo de tolerância de 180 dias corridos, a partir da data contratual de conclusão do empreendimento, para a construtora entregar o imóvel na planta.

Sim, é possível reclamar danos morais e materiais pelo atraso na entrega da obra. O comprador pode buscar indenização pelos prejuízos sofridos em decorrência do descumprimento do contrato.

Em caso de vícios construtivos, como infiltrações, rachaduras e problemas elétricos, o proprietário deve, no prazo de 90 dias após o recebimento das chaves ou constatação do defeito, solicitar ao construtor a reparação do dano.

O comprador pode solicitar o distrato por atraso na entrega de obra após decorridos os 180 dias de tolerância estabelecidos. Nesse período, é permitida a rescisão contratual.

Após o distrato por atraso na entrega da obra, a construtora tem 60 dias, a partir da data do distrato, para devolver os valores. A justiça determina a devolução à vista, em parcela única, com correção monetária.

Não deixe que a construtora transforme seu sonho em pesadelo.

Conte com nossa expertise em direito imobiliário para lidar com atrasos na entrega, vícios construtivos e demais desafios!

Estamos aqui para resolver questões como atrasos na entrega e vícios construtivos, protegendo seu investimento e tranquilidade!

Taís Verônica
de Souza Gregório

COO do Escritório LFSG

Taís é advogada e pós-graduada em Processo Civil.

Luiz Fernando Santos Gregório

CEO e Fundador

Luiz é advogado pós-graduado em Direito e Processo Civil, Criminologia e em Direito e Processo Penal. Além disso, é pós-graduando em Direito Imobiliário e associado na ABRACRIM.

Sobre nós

O escritório de advocacia “Luiz Fernando Santos Gregorio Sociedade Individual de Advocacia” (LFSG), fundado pelo advogado Luiz Fernando Santos Gregório em 2017, destaca-se por buscar incessantemente as soluções legais mais eficientes e rápidas para uma ampla gama de problemas enfrentados por nossos clientes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Com abordagem artesanal e especializada, defendemos seus interesses de maneira ética, solidificando nossa posição como referência no campo jurídico.

Nossas soluções são marcadas pela criatividade e eficácia, abrangendo desde necessidades judiciais até questões extrajudiciais, abraçando desde as demandas mais simples e cotidianas até as mais complexas e sofisticadas. Localizados em Hortolândia e com presença na Região Metropolitana de Campinas (SP), nossa equipe altamente especializada está empenhada em fornecer assistência jurídica em diversos segmentos, adotando uma abordagem dinâmica, criativa e rigorosa, visando primordialmente ao oferecimento do melhor atendimento e à fidelização de nossos clientes. Com uma atuação comprometida, almejamos sempre a excelência em cada interação legal.

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