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Quando a construtora não cumpre o prazo de entrega, o consumidor deve inicialmente verificar se há previsão de prazo de carência no contrato. Se não justificado, tem direito a reparação por danos morais, indenização contratual, dano material e correção monetária, conforme as circunstâncias. Além disso, é possível questionar a cobrança extracontratual dos valores de corretagem.
O valor da multa por atraso na entrega da obra está geralmente estipulado no contrato assinado entre as partes, sendo geralmente 10%. Procure um advogado de Direito Imobiliário para saber mais.
O processo contra a construtora deve ser iniciado quando houver descumprimento grave do contrato, como atraso injustificado na entrega e vícios construtivos.
A legislação brasileira estabelece um prazo de tolerância de 180 dias corridos, a partir da data contratual de conclusão do empreendimento, para a construtora entregar o imóvel na planta.
Sim, é possível reclamar danos morais e materiais pelo atraso na entrega da obra. O comprador pode buscar indenização pelos prejuízos sofridos em decorrência do descumprimento do contrato.
Em caso de vícios construtivos, como infiltrações, rachaduras e problemas elétricos, o proprietário deve, no prazo de 90 dias após o recebimento das chaves ou constatação do defeito, solicitar ao construtor a reparação do dano.
O comprador pode solicitar o distrato por atraso na entrega de obra após decorridos os 180 dias de tolerância estabelecidos. Nesse período, é permitida a rescisão contratual.
Após o distrato por atraso na entrega da obra, a construtora tem 60 dias, a partir da data do distrato, para devolver os valores. A justiça determina a devolução à vista, em parcela única, com correção monetária.
COO do Escritório LFSG
Taís é advogada e pós-graduada em Processo Civil.
CEO e Fundador
Luiz é advogado pós-graduado em Direito e Processo Civil, Criminologia e em Direito e Processo Penal. Além disso, é pós-graduando em Direito Imobiliário e associado na ABRACRIM.
O escritório de advocacia “Luiz Fernando Santos Gregorio Sociedade Individual de Advocacia” (LFSG), fundado pelo advogado Luiz Fernando Santos Gregório em 2017, destaca-se por buscar incessantemente as soluções legais mais eficientes e rápidas para uma ampla gama de problemas enfrentados por nossos clientes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Com abordagem artesanal e especializada, defendemos seus interesses de maneira ética, solidificando nossa posição como referência no campo jurídico.
Nossas soluções são marcadas pela criatividade e eficácia, abrangendo desde necessidades judiciais até questões extrajudiciais, abraçando desde as demandas mais simples e cotidianas até as mais complexas e sofisticadas. Localizados em Hortolândia e com presença na Região Metropolitana de Campinas (SP), nossa equipe altamente especializada está empenhada em fornecer assistência jurídica em diversos segmentos, adotando uma abordagem dinâmica, criativa e rigorosa, visando primordialmente ao oferecimento do melhor atendimento e à fidelização de nossos clientes. Com uma atuação comprometida, almejamos sempre a excelência em cada interação legal.
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