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DIVÓCIO EXTRAJUDICIAL

O divórcio extrajudicial é bem mais simples e rápido em comparação a formalização do rompimento conjugal na via judicial.

Diferente do judicial, o extrajudicial é realizado perante o Cartório (Tabelião) através de Escritura Pública, e para sua realização é imprescindível a observância de alguns requisitos, são eles:

    1. NÃO TER FILHOS MENORES DE IDADE OU INCAPAZES;
    2. A MULHER NÃO ESTAR GRAVIDA; e
    3. SER CONSENSUAL;

Ainda que os requisitos “1 e 2” não sejam cumpridos, nada impede que o divórcio ocorra de forma amigável, porém se houver filhos menores de idade que sejam frutos da relação conjugal ou que a mulher esteja grávida, o acordo pactuado entre os cônjuges terá obrigatoriamente de ser submetido à homologação judicial mediante prévio parecer do Ministério Público.

Em ambos os casos, o divórcio se torna amigável, e isso é o mais recomendável entre duas pessoas adultas, até mesmo porque do mesmo modo que um relacionamento se inicia no consensualismo de vontades, é prudente que ele termine da mesma forma.

Escolher a via extrajudicial/amigável é menos desgastante e menos custoso, eis que a prestação jurisdicional está cada vez mais precarizada em razão do alto volume processual que abarrotam o judiciário, o que lhes torna cada vez mais lento, pois é imprescindível que o seu processo seja submetido a uma fila de análise por ordem cronológica.

Portanto, antes de resolver brigar judicialmente é imprescindível que se faça uma avaliação pormenorizada sobre os apontamentos acima, até mesmo porque ambos surtirão os mesmos efeitos.

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Sobre nós

O escritório de advocacia “Luiz Fernando Santos Gregorio Sociedade Individual de Advocacia” (LFSG), fundado pelo advogado Luiz Fernando Santos Gregório em 2017, destaca-se por buscar incessantemente as soluções legais mais eficientes e rápidas para uma ampla gama de problemas enfrentados por nossos clientes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Com abordagem artesanal e especializada, defendemos seus interesses de maneira ética, solidificando nossa posição como referência no campo jurídico.

Nossas soluções são marcadas pela criatividade e eficácia, abrangendo desde necessidades judiciais até questões extrajudiciais, abraçando desde as demandas mais simples e cotidianas até as mais complexas e sofisticadas. Localizados em Hortolândia e com presença na Região Metropolitana de Campinas (SP), nossa equipe altamente especializada está empenhada em fornecer assistência jurídica em diversos segmentos, adotando uma abordagem dinâmica, criativa e rigorosa, visando primordialmente ao oferecimento do melhor atendimento e à fidelização de nossos clientes. Com uma atuação comprometida, almejamos sempre a excelência em cada interação legal.

Missão

Ser referência em advocacia na cidade de Hortolândia/SP e RMC, sendo reconhecida por sua integridade e humanidade para com seus clientes.

Visão

Prover soluções jurídicas de forma íntegra, humanizada e acessível, tendo como próposito o exercício da advocacia de uma forma facilitada aos nossos clientes.

Valores

Honestidade, transparência, qualidade, dedicação, ética, eficiência, inovação, criatividade e proatividade.

Luiz Fernando Santos Gregório

CEO e Fundador

Luiz é advogado pós-graduado em Direito e Processo Civil, Criminologia e em Direito e Processo Penal. Além disso, é pós-graduando em Direito Imobiliário e associado na ABRACRIM.

(19) 99354-5905 | (19) 98864-3382

Taís Verônica de Souza Gregório

COO e Advogada

Taís é advogada e pós-graduanda em Processo Civil.

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