Empresa indenizará por criar expectativa frustrada de contratação

A juíza do Trabalho substituta Dânia Carbonera Soares, da 1ª vara do Trabalho de Itumbiara/GO, condenou uma empresa por frustrar a expectativa de contratação de uma candidata que havia sido aprovada no processo seletivo e já tinha realizado exame admissional e abertura de conta salário. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.

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