Banco que promoveu descontos indevidos em benefício previdenciário terá de pagar indenização por danos morais. A 3ª câmara Cível do TJ/MS majorou o valor de R$ 1 mil para R$ 10 mil.

Páginas: 1 2

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *