Depoimento de policial não é suficiente para condenar, decide TJ-SP

Por entender que apenas o depoimento de policiais civis não compõe acervo probatório robusto o suficiente para fundamentar ação penal, o juízo da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, absolveu um homem acusado de participar de um assalto a um posto de gasolina.

STJ absolve condenado após entrada ilegal de policiais em residência

A 6ª turma do STJ absolveu homem que havia sido condenado com base em provas ilícitas adquiridas através de ingresso na residência sem mandado. O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do ministro relator Rogerio Schietti Cruz por entender que não houve estrito cumprimento da ordem legal, bem como não ocorreu fundamentação justificável, uma vez que os policiais se basearam, […]

STJ absolve menor com base na teoria da perda da chance

A 5ª turma do STJ aplicou a teoria da perda de uma chance para absolver um adolescente acusado de ato infracional análogo ao crime de homicídio tentado. As instâncias ordinárias haviam imposto ao menor a medida socioeducativa mais grave prevista no ECA, com base apenas em depoimentos indiretos, pois, além do próprio acusado, não foram […]