Afastada justa causa de trabalhador que filmou colegas dançando funk dentro da empresa

A 9ª turma do TRT da 3ª região afastou justa causa aplicada a um trabalhador que foi dispensado após filmar colegas de trabalho dançando funk dentro da empresa, na frente de cliente. Para o colegiado, embora a atitude seja inapropriada, censurável e ensejadora de punição, não é grave o bastante para autorizar aplicação da justa causa.

Beneficiário da justiça gratuita terá sucumbência descontada de crédito trabalhista

Com a entrada em vigor da reforma trabalhista (lei 13.467/17), os honorários advocatícios passaram a ser devidos pela sucumbência, ainda que parcial, por qualquer das partes do processo trabalhista. Isso significa que o trabalhador que teve pedidos negados na ação (ainda que deferidos outros), deverá que arcar com honorários do advogado da empresa, relativamente aos […]