Consta dos autos que a mulher, de 54 anos, encontra dificuldades de inserção no mercado de trabalho, sobretudo porque durante os 29 anos de casamento com o réu ficou afastada de atividades profissionais. Assim, afirmou o relator, desembargador César Peixoto, está configurada situação excepcional que justifica o pagamento da pensão.

Além disso, o magistrado citou as dificuldades vividas por desempregados durante a epidemia, que também são situação excepcional. Peixoto afirmou que a pensão é “indispensável para sobrevivência digna à autora, prorrogação justificada diante do cenário mundial causado pela pandemia da Covid-19, sendo de rigor a manutenção da decisão proferida pelo juízo de origem”.

Ele votou pela prorrogação da pensão até junho de 2021 por considerar tempo suficiente para que a mulher busque “alternativas para prover seu próprio sustento”. A decisão se deu por unanimidade.

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