A 18ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, por maioria, reconheceu a abusividade de taxa de juros de 1.200% ao ano em contrato de empréstimo bancário. Assim, reduziu a taxa à média de mercado e determinou a restituição simples do valor cobrado a mais. Prevaleceu o voto do relator, desembargador Helio Faria.

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